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Tabelas Progressivas

Agenda Tributária e Tabelas

TABELAS PROGRESSIVAS - IR-FONTE E CARNÊ LEÃO


TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2012

Medida Provisória nº 528 de 25 de março de 2011.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.637,11

-

-

De 1.637,12 até 2.453,50

7,5

122,78

De 2.453,51 até 3.271,38

15

306,80

De 3.271,39 até 4.087,65

22,5

552,15

Acima de 4.087,65

27,5

756,53

Dedução por dependente: R$ 164,56

 

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA A PARTIR DE 1° DE ABRIL DE 2011

Medida Provisória nº 528 de 25 de março de 2011.

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 1.566,61

-

-

De 1.566,62 até 2.347,85

7,5

117,49

De 2.347,86 até 3.130,51

15

293,58

De 3.130,52 até 3.911,63

22,5

528,37

Acima de 3.911,63

27,5

723,95

Dedução por dependente: R$ 157,47

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2010

Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.499,15
-
-
De 1.499,16 até 2.246,75
7,5
112,43
De 2.246,76 até 2.995,70
15
280,94
De 2.995,71 até 3.743,19
22,5
505,62
Acima de 3.743,19
27,5
692,78
Dedução por dependentes : R$ 150,69

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2009

Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.434,59
-
-
De 1.434,60 até 2.150,00
7,5
107,59
De 2.150,01até 2.866,70
15
268,84
De 2.866,71 até 3.582,00
22,5
483,84
Acima 3.582,00
27,5
662,94
Dependentes : R$ 144,20 por Dependente .

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2008

Lei nº 11.482 de 31.05.07 art 1º

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.372,81
-
-
De 1.372,82 até 2.743,25
15
205,92
Acima de 2.743,25
27,5
548,82
Dependentes : R$ 137,99 por Dependente .

 

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA A PARTIR DE 1° DE JANEIRO DE 2007

MP 340/06 e Instrução Normativa SRF nº 704, de 1º de janeiro de 2007 - DOU de 4.1.2007

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.313,69
-
-
De 1.313,70 até 2.625,12
15
197,05
Acima de 2.625,12
27,5
525,19
Dependentes : R$ 132,05 por Dependente .

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA A PARTIR DE 1° DE FEVEREIRO DE 2006

Base de Cálculo em R$
Alíquota %
Parcela a Deduzir do Imposto em R$
Até 1.257,12
-
-
De 1.257,13 até 2.512,08
15
188,57
Acima de 2.512,08
27,5
502,58
Dependentes : R$ 126,36 por Dependente .

 

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - UTILIZADA DE 1° DE JANEIRO DE 2005 A 1° DE FEVEREIRO DE 2006

A tabela progressiva a ser utilizada a partir de 1º de janeiro de 2005, conforme a Medida Provisória nº 232 de 30 de Dezembro de 2004, é a seguinte:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do Imposto
Até 1.164,00
-
-
De 1.164,00 até 2.326,00
15
R$ 174,60
Acima de 2.326,00
27,5
R$ 465,35
Dependentes : R$ 117,00 por Dependente .

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - A PARTIR DE 2002

Tabela progressiva utilizada a partir de 1º de janeiro de 2002, conforme a Medida Provisória nº 22 de 8 de janeiro de 2002, até 31.12.1995:

Base de Cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do Imposto
Até 1.058,00
-
-
De 1.058,01 até 2.115,00
15
R$ 158,70
Acima de 2.115,00
27,5
R$ 423,08
Dependentes : R$ 106,00 por Dependente .

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
ANUAL - 1998/1999/2000/2001

Base de Cálculo em REAIS

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto
em REAIS

Até 10.800,00

-

-

Acima de 10.800,00 até 21.600,00

15

1.620,00

Acima de 21.600,00

27,5

4.320,00

Dependentes :
R$ 1.080,00 por Dependente .

Dependentes com instrução :
R$ 1.700,00 (limite individual).

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - 1998/1999/2000/2001

Base de Cálculo Mensal
em REAIS

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto
em REAIS

Até 900,00

isento

---

Acima de 900,00 até 1.800,00

15,0

135,00

Acima de 1.800,00

27,5

360,00


Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser deduzidas:

  • a) a quantia equivalente a R$ 90,00 por dependente;
  • b) as importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;
  • c) o valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
  • d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores.

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
ANUAL - 1996/97

Base de Cálculo Mensal em REAIS

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto
em REAIS

Até 10.800,00

-

-

Acima de 10.800,00 até 21.600,00

15

1.620,00

Acima de 21.600,00

25

3.780,00

 

TABELA PROGRESSIVA EM REAIS
MENSAL - 1996/97

Base de Cálculo Mensal
em REAIS

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do Imposto
em REAIS

Até 900,00

isento

---

Acima de 900,00 até 1.800,00

15,0

135,00

Acima de 1.800,00

25

315,00 .


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